O testamento é um documento muito relevante para uma divisão de bens justa, e para prever questões importantes sobre a família e os bens.

Falar sobre testamento nem sempre é fácil, pois nos remete à possibilidade de morte de um ente querido, ou nos leva a confrontar a nossa própria finitude. No entanto, ao refletir sobre o tema com um pouco mais de calma, verificamos inúmeras vantagens em se fazer um testamento ainda em vida, e, mais importante, enquanto a pessoa ainda goza de saúde e de lucidez.

É importante saber: a legislação brasileira prevê uma linha sucessória tradicional: obrigatoriamente, metade (50%) dos bens devem ficar para os herdeiros chamados de “necessários”. Esses herdeiros normalmente são o cônjuge/companheiro(a) e os filhos (ou netos) ou, na ausência de descendentes, o cônjuge/companheiro(a) e os pais (ascendentes) da pessoa falecida.

A outra metade do patrimônio, chamada de quota disponível, poderá ser destinada como bem entender o testador. Na ausência de testamento, todo o patrimônio segue a linha tradicional de sucessão e, na falta de herdeiros, será destinado ao Estado.

Entre as muitas utilidades do testamento, ele possibilita que o testador (pessoa que elabora o documento) determine exatamente quais bens serão destinados a quais herdeiros. Se metade do patrimônio é destinado aos herdeiros necessários, a lei não indica (e nem teria como) qual é essa metade e, principalmente, qual bem vai para cada herdeiro.

Um exemplo deixa isso mais claro: supondo uma pessoa que ao falecer deixa para os seus dois filhos um apartamento na cidade e uma casa de veraneio. Ambos os imóveis com valor aproximado. Caso inexista testamento, cada um dos filhos teria direito à metade do patrimônio. E nessa hipótese fica a dúvida: como então será feita a divisão?

E se os dois quiserem ficar com o apartamento, quem terá a preferência?

A solução do juiz normalmente será que cada um terá a metade de cada um dos imóveis, o que nem sempre é uma boa solução, pois se não houver boa relação entre os herdeiros ou se houver interesses muito diferentes (ex: um quer utilizar os imóveis, o outro quer vender), tudo isto pode gerar conflitos que se arrastarão por anos.

Com o testamento, evita-se esse tipo de briga e de discussão, indicando de antemão quem fica com cada parte do patrimônio, e até indicando o porquê. Não apenas o testador vai sanar esse problema, como poderá ainda deixar um quinhão maior para um dos filhos ou para o cônjuge ou companheiro(a), ou ainda passar parte dos seus bens diretamente para seus netos, sobrinhos, vizinhos, amigos, ou para quem lhe parecer de direito.

No caso de um herdeiro ser acometido por vício ou doença que aflija o testador com o medo de ver dissipado seu patrimônio, o testador tem recursos para blindar o patrimônio. Ele poderá usar o testamento para gravar os bens imóveis com cláusulas de inalienabilidade (proibição de venda), impenhorabilidade (proibição de dar o bem em garantia), buscando proteger o herdeiro.Pode ainda gravá-lo com usufruto em benefício de uma terceira pessoa, garantindo sua moradia apesar da divisão patrimonial.

O testamento também pode ser usado para esclarecer situações do passado, como declarar o reconhecimento de um filho de outra relação ou para incluir entidades ou amigos que de outra

forma não comporiam o time de sucessores.

Um erro comum é pensar que somente se deve fazer o testamento quando se estiver com uma doença grave ou em idade muito avançada. Infelizmente, a maior parte das pessoas não têm essa oportunidade ou, quando têm, a pessoa costuma ter tantas outras preocupações que simplesmente se esquece do testamento.

Não há idade ou estado de saúde certos para fazer o testamento desde que a pessoa tenha plena capacidade mental. Ele é recomendável para qualquer pessoa que tenha algum patrimônio ou ainda, por qualquer peculiaridade familiar, perceba a importância de dispor adequadamente dos seus bens, negócios, empresas, ou ainda para evitar conflitos entre filhos ou herdeiros.

Em pleno 2023, num contexto cada vez mais dinâmico e imprevisível, faz cada vez menos sentido deixar nosso planejamento familiar e sucessório apenas relegado à “sorte da legislação”.

Se temos a possibilidade e a oportunidade de proteger – de modo prático, seguro e eficaz – nossa família e as pessoas que mais amamos, por que não fazer isto?

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Feito em 19/06/2023 pela Equipe Patrimono.

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